Prazo para entrega de contas de 2025 e outras atualizações fiscais em junho de 2026: o que as empresas precisam saber
Em junho de 2026, entram em vigor importantes atualizações fiscais que impactam diretamente a gestão contabilística e fiscal das empresas em Portugal. Destaca-se a prorrogação do prazo para entrega das contas relativas a 2025 ao Instituto da Segurança Social, a revisão das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, e a aprovação do modelo de declaração para o regime de grupos de IVA. Este artigo explica as mudanças essenciais e orienta os decisores empresariais sobre as ações a tomar.
Contexto das atualizações fiscais de junho de 2026
O início do segundo semestre de 2026 traz novidades regulamentares publicadas no Diário da República que afetam prazos e obrigações fiscais das empresas. Estas alterações refletem a necessidade de adaptação dos processos internos para garantir o cumprimento legal e a otimização da gestão fiscal, especialmente num contexto de crescente complexidade tributária.
Prorrogação do prazo para entrega das contas de 2025 ao Instituto da Segurança Social
A Portaria n.º 242-A/2026/1, publicada a 29 de maio, prorroga até 30 de junho de 2026 o prazo para a entrega das contas relativas ao ano de 2025 junto do Instituto da Segurança Social, I.P. Esta extensão permite às empresas mais tempo para consolidar e submeter a documentação exigida, reduzindo o risco de penalizações por atraso.
Impacto prático desta prorrogação
- Mais tempo para revisão e validação das contas anuais.
- Redução da pressão sobre os departamentos financeiros e contabilísticos.
- Necessidade de ajustar calendários internos para aproveitar o prazo alargado.
Revisão das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos
A Portaria n.º 242-B/2026/1, também publicada em 29 de maio, procede à atualização das taxas unitárias aplicáveis ao imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos. Esta alteração pode influenciar os custos operacionais das empresas que dependem destes insumos, afetando a contabilidade de custos e a gestão orçamental.
Considerações para as empresas
- Rever contratos e orçamentos que envolvam produtos petrolíferos.
- Ajustar previsões financeiras face ao impacto fiscal.
- Monitorizar eventuais repercussões nos preços finais dos produtos ou serviços.
Novo modelo de declaração para o regime de grupos de IVA
A Portaria n.º 244/2026/1, datada de 1 de junho, aprova o modelo oficial de declaração para o regime de grupos no âmbito do IVA. Este regime permite que empresas integradas num grupo possam apresentar uma declaração consolidada, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.
Benefícios e obrigações do regime de grupos de IVA
- Simplificação administrativa para grupos empresariais.
- Necessidade de adaptação dos sistemas contabilísticos para o novo modelo.
- Atenção à correta identificação das entidades integrantes do grupo.
O que muda na prática
- Prazo para entrega das contas de 2025 ao Instituto da Segurança Social alargado até 30 de junho de 2026.
- Atualização das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, impactando custos.
- Implementação do modelo oficial para declaração do regime de grupos de IVA.
- Necessidade de revisão dos processos internos para garantir conformidade com as novas regras.
Próximos passos para as empresas
- Atualizar o calendário fiscal interno para refletir a prorrogação do prazo de entrega das contas.
- Analisar o impacto da revisão das taxas sobre os custos operacionais e ajustar orçamentos.
- Implementar o novo modelo de declaração do regime de grupos de IVA, se aplicável.
- Formar equipas contabilísticas e financeiras sobre as alterações para evitar erros e penalizações.
- Consultar regularmente o Diário da República e fontes oficiais para acompanhar futuras atualizações.
Conclusão
As atualizações fiscais de junho de 2026 exigem atenção redobrada por parte das empresas para garantir o cumprimento das novas obrigações e otimizar a gestão financeira. A prorrogação de prazos e a introdução de novos modelos de declaração são oportunidades para melhorar processos, mas requerem planeamento e ação coordenada.
Fonte
Instituto de Segurança Social, I.P. e Diário da República
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/noticias-tecnicas-1-de-junho-2026



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