Prazo para entrega de contas de 2025 e outras atualizações fiscais em junho de 2026: o que as empresas precisam saber

Em junho de 2026, entram em vigor importantes atualizações fiscais que impactam diretamente a gestão contabilística e fiscal das empresas em Portugal. Destaca-se a prorrogação do prazo para entrega das contas relativas a 2025 ao Instituto da Segurança Social, a revisão das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, e a aprovação do modelo de declaração para o regime de grupos de IVA. Este artigo explica as mudanças essenciais e orienta os decisores empresariais sobre as ações a tomar.

Contexto das atualizações fiscais de junho de 2026

O início do segundo semestre de 2026 traz novidades regulamentares publicadas no Diário da República que afetam prazos e obrigações fiscais das empresas. Estas alterações refletem a necessidade de adaptação dos processos internos para garantir o cumprimento legal e a otimização da gestão fiscal, especialmente num contexto de crescente complexidade tributária.

Prorrogação do prazo para entrega das contas de 2025 ao Instituto da Segurança Social

A Portaria n.º 242-A/2026/1, publicada a 29 de maio, prorroga até 30 de junho de 2026 o prazo para a entrega das contas relativas ao ano de 2025 junto do Instituto da Segurança Social, I.P. Esta extensão permite às empresas mais tempo para consolidar e submeter a documentação exigida, reduzindo o risco de penalizações por atraso.

Impacto prático desta prorrogação

  • Mais tempo para revisão e validação das contas anuais.
  • Redução da pressão sobre os departamentos financeiros e contabilísticos.
  • Necessidade de ajustar calendários internos para aproveitar o prazo alargado.

Revisão das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos

A Portaria n.º 242-B/2026/1, também publicada em 29 de maio, procede à atualização das taxas unitárias aplicáveis ao imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos. Esta alteração pode influenciar os custos operacionais das empresas que dependem destes insumos, afetando a contabilidade de custos e a gestão orçamental.

Considerações para as empresas

  • Rever contratos e orçamentos que envolvam produtos petrolíferos.
  • Ajustar previsões financeiras face ao impacto fiscal.
  • Monitorizar eventuais repercussões nos preços finais dos produtos ou serviços.

Novo modelo de declaração para o regime de grupos de IVA

A Portaria n.º 244/2026/1, datada de 1 de junho, aprova o modelo oficial de declaração para o regime de grupos no âmbito do IVA. Este regime permite que empresas integradas num grupo possam apresentar uma declaração consolidada, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.

Benefícios e obrigações do regime de grupos de IVA

  • Simplificação administrativa para grupos empresariais.
  • Necessidade de adaptação dos sistemas contabilísticos para o novo modelo.
  • Atenção à correta identificação das entidades integrantes do grupo.

O que muda na prática

  • Prazo para entrega das contas de 2025 ao Instituto da Segurança Social alargado até 30 de junho de 2026.
  • Atualização das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, impactando custos.
  • Implementação do modelo oficial para declaração do regime de grupos de IVA.
  • Necessidade de revisão dos processos internos para garantir conformidade com as novas regras.

Próximos passos para as empresas

  • Atualizar o calendário fiscal interno para refletir a prorrogação do prazo de entrega das contas.
  • Analisar o impacto da revisão das taxas sobre os custos operacionais e ajustar orçamentos.
  • Implementar o novo modelo de declaração do regime de grupos de IVA, se aplicável.
  • Formar equipas contabilísticas e financeiras sobre as alterações para evitar erros e penalizações.
  • Consultar regularmente o Diário da República e fontes oficiais para acompanhar futuras atualizações.

Conclusão

As atualizações fiscais de junho de 2026 exigem atenção redobrada por parte das empresas para garantir o cumprimento das novas obrigações e otimizar a gestão financeira. A prorrogação de prazos e a introdução de novos modelos de declaração são oportunidades para melhorar processos, mas requerem planeamento e ação coordenada.


Fonte

Instituto de Segurança Social, I.P. e Diário da República

https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/noticias-tecnicas-1-de-junho-2026

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