Como retirar um titular do crédito habitação: regras, custos e alternativas
A exoneração do crédito habitação permite retirar um dos titulares do empréstimo, mas isso não acontece por simples acordo entre as partes: depende da análise e aprovação do banco. Este tema é especialmente relevante em divórcios, separações, dissolução de união de facto e partilhas, porque a titularidade da casa e a do crédito não mudam automaticamente ao mesmo tempo. Para empresas familiares, decisores e particulares com património em comum, perceber este mecanismo ajuda a evitar riscos financeiros e erros de regularização.
Quando existe um crédito habitação associado a um imóvel, é essencial distinguir quem é proprietário da casa e quem responde perante o banco. A informação disponível é suficiente para explicar o funcionamento geral, mas há detalhes que variam de instituição para instituição, sobretudo nos custos e na documentação exigida.
O que é a exoneração do crédito habitação?
A exoneração do crédito habitação é o processo que permite retirar um dos mutuários do contrato com o banco. Depois de aprovada, a pessoa desvinculada deixa de ser responsável pelo pagamento da dívida.
Na prática, isto acontece muitas vezes quando:
- um casal se separa ou divorcia;
- termina uma união de facto;
- um dos comproprietários vende a sua parte ao outro;
- há partilhas de herança e um dos herdeiros fica com o imóvel.
O ponto central é este: o banco só aceita a alteração se considerar que a pessoa que fica no contrato consegue suportar o empréstimo sozinha.
Exoneração do crédito habitação e propriedade do imóvel não são a mesma coisa
Um erro frequente é assumir que mudar a casa de nome resolve automaticamente o crédito. Não resolve.
Se, por exemplo, após um divórcio a casa passar para um só titular, isso não elimina por si só a responsabilidade no empréstimo. Até o banco aprovar a exoneração, os titulares do crédito continuam vinculados à dívida.
O inverso também pode acontecer: alguém pode deixar de estar no crédito e continuar a ser proprietário do imóvel, se não houver alteração da titularidade da casa. Por isso, é importante tratar em paralelo:
- a regularização da propriedade do imóvel;
- a alteração do contrato de crédito.
Nos casos de divórcio ou dissolução de união de facto, há ainda uma regra relevante: o banco não pode agravar o spread, desde que a pessoa que fica com o crédito comprove rendimentos suficientes para cumprir o contrato.
Como funciona o pedido ao banco
O processo começa com um pedido formal à instituição financeira. A partir daí, o banco pede documentação para avaliar se a pessoa que vai ficar com o empréstimo tem capacidade financeira para o assumir sozinha.
Entre os elementos normalmente solicitados estão:
- documento de identificação;
- última declaração de IRS e nota de liquidação;
- recibos de vencimento;
- extratos bancários;
- Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal;
- comprovativo da alteração da titularidade do imóvel, quando aplicável.
Na análise, o banco considera fatores como rendimentos, taxa de esforço e outros créditos em curso. Em situações de divórcio ou fim de união de facto, a taxa de esforço não pode ultrapassar:
- 55% na generalidade dos casos;
- 60% se houver dois ou mais dependentes a cargo.
Em alguns casos, a instituição pode pedir uma nova avaliação do imóvel.
Tornas e crédito habitação: o que entra nas contas
Quando um dos titulares fica com a casa, pode ter de compensar o outro através de tornas. E aqui o crédito habitação também conta.
O exemplo apresentado mostra a lógica:
- imóvel avaliado em 200 mil euros;
- capital em dívida de 120 mil euros;
- diferença: 80 mil euros;
- tornas: 40 mil euros.
Ou seja, quem fica com a casa e com o crédito pode ter de pagar 40 mil euros ao outro titular. Se não tiver liquidez, pode negociar pagamento faseado, usar outros bens da partilha ou, nalguns casos, tentar que o banco aumente o montante do crédito para financiar as tornas.
O que acontece se o banco recusar a exoneração?
A exoneração não é automática nem obrigatória para o banco. Se a instituição entender que há risco de incumprimento, pode recusar o pedido.
Nessa situação, as alternativas referidas são:
- manter ambos os titulares no crédito;
- transferir o crédito para outro banco;
- amortizar parte da dívida para melhorar a posição financeira;
- vender o imóvel.
A transferência para outra instituição pode ser uma solução, mas é importante considerar os custos de amortização total no banco de origem: 0,5% do montante amortizado nos créditos com taxa variável e 2% nos de taxa fixa.
O que muda na prática
- A retirada de um titular do crédito habitação depende sempre da aprovação do banco.
- A mudança da propriedade da casa não altera automaticamente o contrato de crédito.
- Em divórcio ou união de facto, o spread não pode ser agravado se houver capacidade financeira comprovada.
- As tornas devem considerar o valor do imóvel e o capital ainda em dívida.
- Se o banco recusar, há alternativas, mas nenhuma garante o mesmo resultado.
- A exoneração pode ter custos com comissões, registos, avaliação e, em certos casos, impostos.
Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte
- Confirme se pretende alterar apenas o crédito, apenas a propriedade do imóvel ou ambos.
- Reúna antecipadamente a documentação financeira que o banco pode exigir.
- Faça as contas às tornas com base no valor do imóvel e na dívida pendente.
- Peça ao banco uma simulação clara dos custos da alteração contratual.
- Avalie se a transferência do crédito ou a amortização parcial podem melhorar a viabilidade do pedido.
- Em caso de divórcio, confirme se há ou não aplicação de IMT na transmissão da parte do imóvel, tendo em conta o regime de bens.
Conclusão
A exoneração do crédito habitação pode ser a solução certa para reorganizar responsabilidades após uma separação, partilha ou transmissão de imóvel, mas exige análise financeira e validação bancária. Se está a passar por uma situação destas e quer perceber o impacto no seu caso, envie-nos mensagem ou contacte-nos para esclarecer dúvidas e receber aconselhamento.
Se quiser perceber como esta informação se aplica à sua realidade, fale connosco. Estamos disponíveis para esclarecer dúvidas e prestar aconselhamento com base no seu contexto.
Fonte
- doutorfinancas em https://www.doutorfinancas.pt/creditos/como-retirar-uma-pessoa-do-credito-habitacao-conheca-as-regras-da-exoneracao/



Publicar comentário