Encomendas de fora da UE vão passar a ter novos custos: o que muda nas importações até 150 euros
A partir de 1 de julho de 2026, as encomendas de fora da UE até 150 euros deixam de beneficiar da isenção de direitos aduaneiros e passam a ter um encargo fixo de 3 euros por cada tipo de produto declarado. Esta mudança impacta consumidores e empresas que compram online fora da União Europeia, porque o custo final pode subir com direitos, IVA e, em alguns casos, desalfandegamento. Para quem compra com frequência em plataformas internacionais, a palavra-chave passa a ser encargos aduaneiros: é essencial perceber quando se aplicam e como evitar surpresas.
Até aqui, muitas compras de baixo valor chegavam a Portugal sem direitos aduaneiros. Com a nova regra, isso deixa de acontecer para envios de mercadorias armazenadas fora da UE, mesmo quando a loja aparenta vender para o mercado europeu. O detalhe mais importante é que o valor da compra, por si só, já não basta para antecipar o custo total.
Encargos aduaneiros: o que muda nas encomendas até 150 euros
Até 30 de junho de 2026, as compras de particulares fora da União Europeia até 150 euros mantêm a isenção de direitos aduaneiros. O IVA, esse, já é devido independentemente do valor da encomenda.
A partir de 1 de julho de 2026, a isenção termina. As encomendas até 150 euros passam a seguir um regime simplificado, com cobrança fixa de 3 euros por cada tipo de produto incluído na declaração aduaneira. Isto significa que uma encomenda com vários artigos iguais pode pagar apenas 3 euros, mas uma encomenda com categorias diferentes pode acumular vários encargos.
É importante distinguir “tipo de produto” de “número de unidades”. A cobrança não é feita por peça nem por encomenda, mas por categoria aduaneira identificada no envio. A classificação é feita pelo vendedor ou pela plataforma, com base no Código Harmonizado, e pode ser validada ou corrigida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Como se calcula o custo final de uma compra fora da UE
O preço final de uma encomenda pode incluir vários elementos:
- preço dos artigos;
- portes de envio;
- direitos aduaneiros;
- IVA;
- serviço de desalfandegamento, quando aplicável.
Na prática, isto significa que uma compra aparentemente barata pode ficar bastante mais cara no momento da importação. O próprio direito aduaneiro entra na base de cálculo do IVA, o que faz subir ainda mais o total a pagar.
Exemplo simples: numa compra de 40 euros com dois tipos de produto, os direitos aduaneiros serão de 6 euros. Depois, o IVA incide sobre a base tributável da importação, que pode incluir esses direitos e outros encargos, como os portes. Se a loja não tiver cobrado antecipadamente todos os valores, pode ainda ser necessário pagar o serviço de desalfandegamento.
Para compras de particulares até 150 euros, o serviço dos CTT custa 7 euros mais IVA, quando os encargos são pagos em Portugal.
Quando há desalfandegamento e quando pode haver atrasos
O serviço de desalfandegamento só é cobrado quando o destinatário tem de intervir no processo porque o IVA e/ou os direitos não foram pagos no momento da compra, ou porque faltam dados para concluir a importação.
Os CTT indicam que os valores de referência se mantêm, incluindo 14 euros para compras de particular entre 150 e 1.000 euros e para ofertas entre particulares acima de 45 euros, com IVA acrescido. Em encomendas acima de 1.000 euros, ou em operações com restrições específicas, pode haver um serviço base e um complemento adicional.
Durante a fase inicial de adaptação às novas regras, podem existir atrasos. Isto é especialmente relevante quando a documentação está incompleta ou quando os dados aduaneiros não foram transmitidos corretamente pela origem.
O que deve ser confirmado antes de comprar online
Antes de finalizar uma compra fora da UE, o consumidor deve verificar três pontos essenciais:
- onde a mercadoria está realmente armazenada;
- se o IVA e os direitos aduaneiros estão incluídos no pagamento;
- se a fatura e o resumo da encomenda confirmam esses encargos.
Há ainda um cuidado importante: pagar IVA não significa, automaticamente, que os direitos aduaneiros também foram liquidados. Se a plataforma cobrar tudo corretamente e transmitir os dados à alfândega, a encomenda não deverá voltar a ser taxada à chegada.
Também convém guardar a fatura, o comprovativo de pagamento e o resumo da encomenda. Se houver divergências, estes documentos podem ser necessários para corrigir a declaração.
O que muda na prática
- Encomendas de fora da UE até 150 euros deixam de estar isentas de direitos aduaneiros a partir de 1 de julho de 2026.
- Passam a pagar 3 euros por cada tipo de produto declarado.
- O IVA continua a ser devido e pode incidir sobre os direitos aduaneiros.
- O custo final pode incluir portes, IVA, direitos e desalfandegamento.
- O valor de 3 euros não depende do número de unidades, mas da classificação aduaneira.
- Se a loja cobrar tudo no momento da compra e comunicar corretamente os dados, evita-se nova cobrança à chegada.
- Compras com dados incompletos podem sofrer atrasos ou devolução.
- Ofertas entre particulares até 45 euros mantêm isenção; acima disso, podem pagar encargos.
- Compras entre empresas até 150 euros deixam de beneficiar da isenção, mas seguem o regime geral, não o valor fixo de 3 euros.
Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte
- Confirme se o envio parte de um armazém fora da UE, mesmo que a loja pareça europeia.
- Verifique se a plataforma apresenta o custo total já com IVA e direitos.
- Não assuma que “IVA pago” significa “importação totalmente regularizada”.
- Guarde sempre a documentação da compra.
- Confirme morada, email e telemóvel para evitar falhas no processo.
- Desconfie de pedidos de pagamento por SMS ou email; o processo deve ser tratado no Portal de Desalfandegamento dos CTT.
- Compare o preço do produto com os encargos aduaneiros antes de concluir a compra.
Em resumo, as novas regras tornam mais importante calcular o custo total antes de comprar fora da UE. Se tiver dúvidas sobre o impacto destas alterações nas suas compras ou na gestão de importações, envie-nos uma mensagem ou contacte-nos para esclarecermos o seu caso e lhe prestarmos aconselhamento.
Fonte
- doutorfinancas em https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/encomendas-de-fora-da-ue-vao-ficar-mais-caras-o-que-muda-a-1-de-julho/



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