Certificados de aforro Série F: taxa sobe e fica a 0,026 p.p. do teto máximo
A remuneração dos certificados de aforro Série F voltou a subir em agosto e aproxima-se do limite máximo permitido. Esta evolução impacta sobretudo aforradores com certificados já subscritos e empresas ou particulares que ponderam aplicar liquidez em produto de capitalização pública, porque a taxa continua variável e depende da Euribor a três meses. Na prática, a remuneração dos certificados de aforro está mais atrativa do que no início da sequência de aumentos, mas o espaço para novas subidas é agora muito reduzido.
A atualização mensal destes certificados mostra como a ligação às taxas de mercado pode alterar o rendimento esperado de uma poupança sem risco de mercado, mas com remuneração não garantida para todo o prazo. Ainda assim, é importante perceber quando a nova taxa entra em vigor, como é calculada e o que significa para quem já tem certificados em carteira.
Remuneração dos certificados de aforro: o que mudou em agosto
Em agosto, a taxa base da Série F sobe de 2,356% para 2,474%. Isto significa que fica apenas 0,026 pontos percentuais abaixo do teto de 2,50% previsto para esta série.
Esta subida resulta da evolução da Euribor a três meses, que serve de referência ao cálculo da taxa base. Quando essa média sobe, a remuneração dos certificados tende a acompanhar, desde que não ultrapasse o limite máximo.
É importante notar que, à data da informação disponível, a taxa prevista para agosto ainda não tinha sido oficialmente confirmada e publicada pelo IGCP. Ou seja, a informação deve ser lida com essa reserva.
Como funciona o cálculo da taxa base da Série F
A remuneração dos certificados de aforro Série F não é fixa durante os 15 anos de duração do produto. A taxa é revista mensalmente, mas cada subscrição mantém a taxa apurada no início do respetivo trimestre.
O cálculo segue, de forma simplificada, estas regras:
- é usada a média da Euribor a três meses observada nos 10 dias úteis anteriores;
- a taxa é apurada no antepenúltimo dia útil de cada mês;
- o valor é arredondado à terceira casa decimal;
- a taxa nunca pode ser inferior a 0% nem superior a 2,50%.
Na prática, isto quer dizer que a taxa pode subir, descer ou manter-se, consoante a evolução da Euribor. O facto de o BCE ter alterado as suas taxas diretoras em junho e as ter mantido em julho ajuda a explicar a persistência de taxas de curto prazo mais elevadas, mas não determina diretamente a remuneração dos certificados.
Quem já subscreveu também beneficia?
Sim, mas não de forma imediata para todos. A nova taxa de agosto aplica-se às novas subscrições feitas nesse mês e também às subscrições anteriores cujo trimestre de contagem de juros comece em agosto.
Segundo a informação disponível, entram nesse grupo os certificados subscritos em:
- fevereiro;
- maio;
- agosto;
- novembro.
Isto significa que uma subscrição feita em maio de 2026, por exemplo, mantém a taxa anterior durante o primeiro trimestre e só passa a beneficiar da nova taxa quando iniciar o trimestre seguinte.
Prémios de permanência continuam a fazer diferença
A taxa base não é o único fator a considerar. Nos certificados da Série F, a remuneração total inclui também prémios de permanência, que aumentam com a antiguidade da subscrição.
Com a taxa base de 2,474%, uma subscrição no segundo ano pode passar a render 2,724% brutos por ano quando iniciar um novo trimestre. Nos anos mais avançados, a remuneração total pode ser bastante superior, mas isso depende sempre da antiguidade do certificado.
A tabela de referência indica que, assumindo a taxa base no máximo de 2,50%, a remuneração total pode chegar a:
- 2,75% entre o 2.º e o 5.º ano;
- 3,00% entre o 6.º e o 9.º ano;
- 3,50% entre o 10.º e o 11.º ano;
- 4,00% entre o 12.º e o 13.º ano;
- 4,25% entre o 14.º e o 15.º ano.
O que muda na prática
- A taxa da Série F sobe, mas fica muito perto do limite máximo.
- A subida não chega ao mesmo tempo a todas as subscrições.
- Quem tem certificados antigos pode beneficiar da nova taxa apenas no início do trimestre seguinte.
- A remuneração continua variável e pode voltar a descer se a Euribor recuar.
- Os prémios de permanência podem alterar de forma relevante a taxa total final.
- A taxa anunciada é bruta, pelo que o impacto líquido depende da retenção na fonte aplicável.
- A decisão de investir deve considerar prazo, liquidez e necessidade de manter uma reserva disponível.
Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte
- Confirme em que trimestre entra a sua subscrição para saber quando muda a taxa.
- Avalie se pode prescindir do capital até ao próximo vencimento trimestral.
- Compare a taxa líquida com outras alternativas de poupança.
- Tenha presente que a remuneração pode subir, mas também pode descer.
- Se já tem certificados, verifique se os prémios de permanência já estão a produzir efeito.
- Considere o impacto fiscal antes de tomar uma decisão de reforço ou resgate.
Em síntese, a remuneração dos certificados de aforro está próxima do máximo permitido, mas continua dependente da evolução da Euribor a três meses. Se quer perceber o impacto desta alteração no seu caso concreto, envie-nos mensagem ou contacte-nos para esclarecer dúvidas e receber aconselhamento.
Se tiver dúvidas sobre o impacto desta situação no seu caso concreto, envie-nos uma mensagem. Podemos ajudar a esclarecer o enquadramento e a identificar os próximos passos mais adequados.
Fonte
- doutorfinancas em https://www.doutorfinancas.pt/financas-pessoais/poupanca/remuneracao-dos-certificados-de-aforro-esta-perto-do-maximo/



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