Crédito ao consumo em incumprimento: o que acontece quando falha uma prestação
Deixar de pagar uma prestação de crédito ao consumo não gera consequências apenas ao fim de vários meses: o atraso começa logo no primeiro dia e pode fazer crescer a dívida com juros de mora e comissões legalmente limitadas. Para empresas e decisores, o essencial é perceber a sequência de passos prevista na lei, porque há contactos obrigatórios, prazos específicos e mecanismos de negociação antes de o caso poder avançar para tribunal.
Introdução
Em contexto empresarial, a gestão de crédito ao consumo é relevante não só para particulares, mas também para a leitura de risco financeiro de colaboradores, sócios ou clientes com exposição a financiamento. A palavra-chave aqui é crédito ao consumo: quando há falha de pagamento, a lei não permite que a instituição financeira avance de forma imediata para a cobrança total da dívida. Existe um percurso legal que importa conhecer para agir cedo e reduzir custos.
Crédito ao consumo: quando começa a mora e o custo do atraso
A mora começa no momento em que a prestação não é paga na data acordada no contrato. Não é necessário esperar 30, 60 ou 90 dias para que existam consequências.
A partir daí, a instituição pode cobrar juros de mora sobre o montante vencido e não pago. Segundo a informação disponível, esses juros resultam da taxa contratual (TAN) acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%. Na prática, isto significa que um atraso aparentemente pequeno pode tornar-se mais oneroso se se repetir ou se envolver valores elevados.
Além dos juros, podem ser cobradas comissões de recuperação de valores em dívida, mas com limites legais claros:
- só podem ser cobradas uma vez por cada prestação vencida e não paga;
- não podem exceder 4% da prestação em atraso;
- têm um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros;
- se a prestação vencida for superior a 50.000 euros, o limite passa a ser 0,5% dessa prestação.
Podem ainda existir despesas pagas a terceiros por conta do cliente, mas apenas depois do incumprimento e desde que estejam devidamente documentadas. A lei impede a criação de comissões internas com outro nome para contornar estes limites.
O que acontece antes de o caso chegar a tribunal
A lei prevê várias etapas antes de uma eventual ação judicial. Nos primeiros 15 dias após o vencimento em mora, a instituição deve contactar o cliente e indicar os valores em dívida, procurando perceber a razão do atraso.
Se a situação se mantiver, o cliente pode ser integrado no PERSI — Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento — entre o 31.º e o 60.º dia após o não pagamento. Em alguns casos, essa integração pode acontecer mais cedo, por exemplo se o cliente a pedir por escrito.
Dentro do PERSI, o banco avalia a situação financeira do cliente e pode pedir informação sobre rendimentos, despesas, outros créditos e situação profissional. Se entender que existe capacidade para regularizar a dívida, deve apresentar propostas. Entre as soluções possíveis estão:
- alargamento do prazo do contrato;
- período de carência;
- diferimento de capital;
- redução temporária da taxa;
- consolidação de créditos;
- renegociação do plano de pagamento.
Durante o PERSI, a instituição não pode, em regra, resolver o contrato com base no incumprimento, avançar para tribunal para recuperar a dívida ou ceder o crédito a terceiros, salvo exceções legais.
Crédito ao consumo: quando pode ser exigido o valor total em dívida?
Falhar uma prestação não significa que o credor possa exigir de imediato todo o capital em dívida. No crédito aos consumidores, a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato só pode ocorrer se estiverem reunidas condições específicas.
Segundo a informação disponível, é necessário:
- haver falta de pagamento de duas prestações sucessivas que exceda 10% do montante total do crédito;
- conceder ao consumidor um prazo suplementar mínimo de 15 dias para pagar;
- advertir expressamente sobre as consequências do incumprimento.
Se estes requisitos forem cumpridos e a situação não for regularizada, o contrato pode ser resolvido e a dívida total pode ser exigida. Se o PERSI terminar sem acordo e estiverem reunidas as condições legais, a instituição pode avançar para tribunal.
O incumprimento é comunicado ao Banco de Portugal?
Sim. O incumprimento é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Esta base de dados não é uma “lista negra”, mas é consultada pelas instituições quando analisam novos pedidos de crédito.
Na prática, isso pode dificultar a aprovação de novo financiamento, mesmo depois de a situação estar regularizada. O cliente pode consultar gratuitamente o seu mapa de responsabilidades no site do Banco de Portugal e pedir correção se encontrar informação incorreta.
O que muda na prática
- O atraso começa no primeiro dia após a data de pagamento.
- A dívida pode crescer com juros de mora e comissões legalmente limitadas.
- O banco deve contactar o cliente nos 15 dias seguintes ao vencimento em mora.
- O PERSI pode abrir espaço para renegociação antes de haver tribunal.
- A instituição não pode exigir automaticamente toda a dívida logo após uma prestação falhada.
- O incumprimento pode afetar futuros pedidos de crédito.
- Se houver processo judicial, podem surgir custas, juros adicionais e penhora de bens ou rendimentos.
Próximos passos
- Contactar a instituição logo que surjam dificuldades de pagamento.
- Pedir todos os valores e condições por escrito.
- Confirmar se existe ou pode existir integração no PERSI.
- Reunir prova de rendimentos, despesas e outros créditos.
- Rever o orçamento e avaliar se o problema é temporário ou estrutural.
- Evitar contrair novo crédito para pagar prestações antigas.
- Se o caso já estiver em fase judicial, procurar apoio especializado.
Conclusão
No crédito ao consumo, o incumprimento não é apenas uma questão de atraso: desencadeia um processo com custos, prazos e deveres legais bem definidos. A melhor forma de reduzir o impacto é agir cedo, responder aos contactos da instituição e procurar uma solução antes de o problema evoluir para cobrança coerciva.
Fonte
- doutorfinancas — https://www.doutorfinancas.pt/creditos/credito-ao-consumo-o-que-acontece-se-deixar-de-pagar-as-prestacoes/



Publicar comentário