Habitação a custos controlados: novas regras de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa

A compra de habitação a custos controlados passa a ter um enquadramento fiscal mais favorável, com isenção de IMT até 330.539 euros e uma redução no Imposto do Selo, desde que estejam reunidos os requisitos legais. A medida pode ter impacto direto em famílias que procuram a primeira habitação própria e permanente, mas o benefício não é automático: depende do tipo de imóvel, da situação do comprador e também de decisão municipal.

O tema é relevante porque, na prática, o custo fiscal de aquisição de casa pode pesar de forma significativa no orçamento inicial. Por isso, perceber o que conta como habitação a custos controlados e em que condições se aplicam os benefícios ajuda a evitar erros na compra e a antecipar melhor o valor total a pagar.

O que é uma habitação a custos controlados

As habitações a custos controlados (HCC) são imóveis construídos ou reabilitados ao abrigo de regras específicas, com o objetivo de garantir preços de venda ou rendas mais acessíveis do que os praticados no mercado.

Não se trata apenas de uma casa “mais barata”. Trata-se de uma categoria com enquadramento jurídico próprio, associada a critérios legais, incluindo limites de preço. Estes imóveis podem resultar de projetos públicos ou privados, mas têm de cumprir as condições previstas na legislação.

Na prática, quem está a avaliar uma compra deve confirmar se o imóvel tem certificação do IHRU ou, em alternativa, verificar junto da entidade promotora se a habitação se enquadra neste regime. Sem essa confirmação, não é possível assumir que os benefícios fiscais se aplicam.

Benefícios fiscais na compra de habitação a custos controlados

O pacote fiscal da habitação introduz um tratamento mais favorável para a habitação a custos controlados na primeira aquisição de prédio urbano ou fração autónoma destinada exclusivamente a habitação própria e permanente (HPP).

Isenção de IMT até 330.539 euros

Quando o valor que serve de base ao cálculo do IMT não ultrapassa o limite de 330.539 euros, a aquisição fica isenta deste imposto.

Se o valor da casa for superior, o benefício não desaparece por completo: apenas a parte que excede esse limite fica sujeita a tributação. Ou seja, continua a existir uma vantagem fiscal, embora menos expressiva em imóveis de valor mais elevado.

Redução no Imposto do Selo

Além do IMT, o diploma prevê também uma dedução à coleta do Imposto do Selo, até ao limite associado ao 1.º escalão do IMT.

Em termos simples, isto significa que o encargo fiscal total da compra pode ser reduzido, desde que a aquisição cumpra os critérios previstos e esteja dentro dos limites aplicáveis.

Quem pode beneficiar destas regras

Este regime aplica-se apenas à primeira aquisição de uma habitação destinada exclusivamente a habitação própria e permanente, e apenas se o imóvel estiver qualificado como habitação a custos controlados.

Há uma condição importante: o comprador não pode já ser titular de direitos sobre imóveis urbanos destinados a habitação no momento da compra, nem ter sido titular desses direitos nos três anos anteriores.

Isto significa que o benefício é pensado para quem está efetivamente a entrar pela primeira vez neste tipo de aquisição, e não para quem já tenha tido habitação própria recente.

A decisão do município também conta

Um ponto essencial é que a aplicação dos benefícios depende de deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.

Na prática, isto quer dizer que a existência do benefício pode variar consoante o município onde o imóvel está localizado. Antes de avançar com a compra, é prudente confirmar se o município já aprovou a aplicação destas regras.

O que muda na prática

  • A compra de uma habitação a custos controlados pode ficar isenta de IMT até 330.539 euros.
  • Se o valor do imóvel ultrapassar esse limite, a tributação aplica-se apenas ao excedente.
  • O Imposto do Selo também pode beneficiar de uma redução, dentro dos limites legais.
  • O regime só se aplica à primeira HPP e não a quem já tenha tido direitos sobre habitação urbana nos últimos três anos.
  • É indispensável confirmar se o imóvel está realmente enquadrado como HCC.
  • A aplicação do benefício pode depender da decisão do município.
  • Antes da escritura, convém validar o impacto fiscal total com base no valor de compra e no enquadramento do imóvel.

Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte

  • Verificar se o imóvel tem certificação ou enquadramento formal como habitação a custos controlados.
  • Confirmar se a compra é, de facto, a primeira habitação própria e permanente.
  • Avaliar se o município onde está localizado o imóvel já deliberou a aplicação dos benefícios.
  • Pedir simulação dos custos totais da aquisição, incluindo IMT e Imposto do Selo.
  • Confirmar se o valor de aquisição fica dentro do limite de isenção ou se apenas parte do montante será tributada.
  • Guardar documentação que comprove o enquadramento do imóvel e a elegibilidade do comprador.

A informação disponível permite perceber a lógica do novo regime, mas há aspetos que dependem do imóvel concreto e da decisão municipal. Se está a ponderar comprar casa nestas condições, vale a pena validar o enquadramento antes de avançar. Se tiver dúvidas, envie-nos mensagem ou contacte-nos para esclarecermos o seu caso e lhe prestarmos aconselhamento.

Se quiser perceber como esta informação se aplica à sua realidade, fale connosco. Estamos disponíveis para esclarecer dúvidas e prestar aconselhamento com base no seu contexto.

Fonte

  • doutorfinancas em https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/habitacao/compra-de-habitacoes-a-custos-controlados-com-isencao-de-imt-ate-aos-330-539-euros/

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