IRC: benefícios fiscais no ICE — o que muda para capital social e reservas em 2025
A OCC clarifica o enquadramento do Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) para uma sociedade que nasceu em 2024 no regime simplificado de IRC e passou para o regime geral em 2025. A questão central é saber se o capital social realizado em dinheiro em 2024 e a afetação do resultado líquido desse ano a reservas em 2025 podem contar para o benefício fiscal no exercício de 2025. A resposta é relevante para empresas que mudam de regime e precisam de perceber que movimentos de capital próprio entram, ou não, na conta-corrente do ICE.
Enquadramento do ICE: o que é e como funciona
O Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) está previsto no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Em termos práticos, permite deduzir ao lucro tributável um montante calculado com base na aplicação de uma taxa ligada à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 2 pontos percentuais, sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
A fonte refere ainda que, em 2025, esta dedução é majorada em 50%, nos termos do Orçamento do Estado para 2025. Para efeitos declarativos, o benefício deve ser inscrito no campo 774 do quadro 07 da Modelo 22, sendo também necessário preencher o quadro 04-C do anexo D.
Importa sublinhar que este regime funciona por conta-corrente: o cálculo considera o próprio período e os seis períodos anteriores, mas apenas os períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023. A fonte também indica que a dedução está limitada ao maior de dois valores: 4 milhões de euros ou 30% do EBITDA fiscal.
ICE e regime simplificado: o ponto crítico em 2024
A dúvida analisada pela OCC nasce de uma situação concreta: uma sociedade constituída em 2024, com capital social de 20 mil euros, integralmente realizado em dinheiro, esteve nesse ano no regime simplificado de IRC e transitou para o regime geral em 2025.
Aqui está o ponto essencial: embora a entrada de capital em dinheiro seja, em abstrato, um aumento dos capitais próprios elegível, a fonte entende que, em 2024, por a empresa estar no regime simplificado, não foi possível usufruir do ICE nesse período.
Ainda assim, isso não significa que o valor fique “perdido” para sempre. Segundo o parecer, a partir de 2025, já no regime geral, a empresa pode considerar esse montante no apuramento do benefício, respeitando a lógica de conta-corrente do ICE. Ou seja, o capital realizado em 2024 pode relevar em 2025 para efeitos de cálculo, desde que a empresa já esteja em condições de beneficiar do regime.
ICE e reservas: o resultado de 2024 conta em 2025?
A segunda questão prende-se com a afetação do resultado líquido positivo de 2024 a reservas ou resultados transitados, deliberada em assembleia geral em 2025.
A OCC esclarece que a aplicação dos lucros contabilísticos só releva para o ICE quando esses lucros sejam passíveis de distribuição, nos termos da legislação comercial. Isto é importante porque nem todo o resultado pode ser livremente distribuído aos sócios.
A fonte recorda que há parcelas do lucro que não podem ser distribuídas, como as necessárias para:
- cobrir prejuízos transitados;
- formar ou reforçar a reserva legal.
Por isso, essas parcelas não entram no cálculo dos aumentos de capitais próprios elegíveis. Já a parte do resultado líquido de 2024 que tenha sido transferida para reservas livres pode ser considerada em 2025 para efeitos do ICE.
O que muda na prática
- O capital social realizado em dinheiro em 2024 pode ser considerado no ICE de 2025, apesar de ter sido feito quando a empresa estava no regime simplificado.
- A empresa não aproveitou o ICE em 2024, mas pode refletir esse aumento de capital no cálculo de 2025.
- A transferência do resultado de 2024 para reservas só releva na parte em que os lucros fossem distribuíveis.
- Valores usados para cobrir prejuízos ou para reserva legal ficam fora do benefício.
- O ICE não é deduzido à coleta; é uma dedução ao rendimento tributável.
- Em 2025, o benefício é majorado em 50%, segundo a fonte.
Próximos passos
- Confirmar se a empresa está, em 2025, no regime geral de IRC e reúne as condições de acesso ao ICE.
- Rever a composição dos capitais próprios de 2024 e 2025, distinguindo entradas de capital, reservas livres, reserva legal e eventuais saídas.
- Validar se o resultado de 2024 foi aplicado em reservas livres ou em rubricas não elegíveis.
- Preparar o preenchimento da Modelo 22, incluindo o campo 774 do quadro 07 e o anexo D, quadro 04-C.
- Usar um simulador ou apoio técnico para apurar corretamente a dedução, sobretudo quando existam vários movimentos de capital próprio.
Conclusão
A leitura da OCC é clara: no caso analisado, o ICE em 2025 pode abranger tanto o capital social realizado em dinheiro em 2024 como a parte do resultado líquido de 2024 transferida para reservas livres. A chave está em distinguir o que é efetivamente elegível do que, por imposição legal, fica excluído do benefício.
Fonte
- OCC — IRC – benefícios fiscais (ICE)
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irc-beneficios-fiscais-ice-0



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