Obrigações fiscais de setembro: principais prazos para empresas e famílias em Portugal
Setembro concentra várias obrigações fiscais e declarativas relevantes para empresas, profissionais e, em alguns casos, particulares. Entre as datas a acompanhar estão entregas de declarações de IVA, IRS/IRC, Imposto do Selo, TSU e outros deveres perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Para quem gere tesouraria e compliance, falhar um prazo pode significar custos adicionais, por isso vale a pena organizar o calendário com antecedência.
A informação disponível é essencialmente um calendário de obrigações com datas-limite. Não há, na fonte, alterações legislativas detalhadas nem explicação adicional sobre novas regras; por isso, o foco deste artigo é apenas o que pode ser verificado: o que vence em setembro e como enquadrar cada obrigação na prática.
Obrigações fiscais de setembro: o que vence e quando
Ao longo do mês, há vários momentos críticos para cumprir obrigações fiscais. A 1 de setembro, deve ser enviada a declaração Modelo 30 por entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em território português, relativa a rendimentos pagos em julho.
No dia 7, vence a comunicação dos elementos das faturas, através do ficheiro SAF-T da faturação no e-fatura, referente às faturas emitidas no mês anterior por sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e que realizem operações sujeitas a IVA.
A 10 de setembro, é o prazo para a Declaração Mensal de Remunerações (DMR), enviada à AT e à Segurança Social. Esta declaração serve para comunicar rendimentos do trabalho dependente, retenções na fonte e descontos obrigatórios para a proteção social e saúde, bem como quotizações sindicais, relativos ao mês anterior.
Obrigações fiscais de setembro ligadas a IVA, selo e comércio internacional
O dia 15 reúne várias entregas. Entre elas está a Modelo 11, usada por notários e outras entidades com funções notariais, ou por profissionais com competência para autenticar documentos particulares, para comunicar atos praticados no mês anterior sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património.
Na mesma data, deve ser enviado o Intrastat, inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior. Também a 15 de setembro, os sujeitos passivos que introduzem no consumo produtos do tabaco devem entregar a declaração inicial no âmbito do Imposto Especial sobre o Consumo (IEC), com indicação da média mensal e do limite quantitativo aplicável no período de condicionamento, no que respeita a cigarros, cigarrilhas e tabaco de corte fino.
Mais à frente, a 21 de setembro, há novas obrigações de IVA e de Imposto do Selo. No IVA, vence a declaração periódica e anexos para sujeitos passivos do regime mensal, relativa a junho e julho, e para sujeitos passivos do regime trimestral, relativa às operações do segundo trimestre. Nessa mesma data, deve ser enviada a declaração recapitulativa de IVA, quando aplicável, e a Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), relativa aos atos, contratos, documentos, títulos ou factos sujeitos a imposto do selo praticados no mês anterior.
Setembro também traz pagamentos e obrigações de tesouraria
A 25 de setembro, vence o pagamento do IVA apurado na declaração do último mês, para sujeitos passivos com periodicidade mensal. Na mesma data, deve ser paga a Taxa Social Única (TSU) relativa às remunerações de agosto. A fonte indica a taxa de 23,75%, reduzida para 22,3% no caso de entidades sem fins lucrativos.
No final do mês, a 30 de setembro, há novos prazos relevantes: a entrega da Modelo 30 relativa a rendimentos pagos em agosto a não residentes; o pedido de restituição de IVA suportado noutro Estado-membro ou em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a 50 euros; e ainda obrigações no âmbito do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), com a entrega da Modelo 62 referente a 2025 e da Modelo 63 referente a 2024, quando o período de tributação coincide com o ano civil. Também nesse dia vence o pagamento do IUC relativo aos veículos com matrícula neste mês.
O que muda na prática
- Setembro exige acompanhamento apertado de prazos, sobretudo para empresas com obrigações mensais de IVA, remunerações e retenções.
- Há várias entregas concentradas nos dias 15, 21, 25 e 30, o que aumenta o risco de falhas operacionais.
- A comunicação de faturas, remunerações e declarações de IVA deve ser preparada com base na informação do mês anterior.
- O cumprimento da TSU, do IVA e do Imposto do Selo tem impacto direto na tesouraria.
- Algumas obrigações aplicam-se apenas a perfis específicos, como não residentes, notários, operadores com operações intracomunitárias ou entidades abrangidas pelo RIMG.
- A fonte não detalha alterações novas; trata-se de um calendário de obrigações já previstas.
Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte
- Confirmar quais as obrigações aplicáveis à sua empresa antes de cada data-limite.
- Cruzar o calendário fiscal com o fecho contabilístico e com o processamento salarial.
- Validar com antecedência se há declarações mensais, trimestrais ou específicas a submeter.
- Rever a documentação de suporte antes do envio, sobretudo em IVA, DMR, Modelo 30 e DMIS.
- Se a empresa opera internacionalmente, verificar obrigações ligadas a Intrastat, IVA intracomunitário e RIMG.
- Em caso de dúvida sobre enquadramento ou periodicidade, confirmar com o contabilista certificado.
Conclusão
Setembro é um mês com várias obrigações fiscais em simultâneo e, por isso, exige organização e controlo apertado. Se quiser garantir que a sua empresa cumpre os prazos certos e evita falhas de reporte ou pagamento, envie-nos mensagem ou contacte-nos para esclarecer dúvidas e receber aconselhamento.
Caso precise de apoio para interpretar esta atualização ou confirmar o que deve fazer a seguir, entre em contacto connosco. Teremos todo o gosto em ajudar com esclarecimentos e aconselhamento.
Fonte
- eco em https://eco.sapo.pt/2026/09/01/imposto-sobre-o-tabaco-e-irc-minimo-de-15-todas-as-obrigacoes-fiscais-de-setembro/


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