Bolsas de estudo no ensino superior: o que muda em 2026/2027 e o que fica para 2027/2028
As bolsas de estudo no ensino superior entram em 2026/2027 com mudanças relevantes, mas de aplicação parcial. A principal novidade imediata é a nova bolsa de incentivo de 1.075 euros para estudantes do 1.º escalão do abono de família que ingressem no ensino superior. Ao mesmo tempo, as regras de alojamento tornam-se mais favoráveis para estudantes deslocados. Já a grande reforma do cálculo das bolsas foi adiada para 2027/2028, pelo que a maioria dos valores e critérios mantém-se, pelo menos por agora.
A informação disponível aponta para uma transição faseada no regime de ação social. Para famílias e estudantes, isto significa que há alterações práticas já em setembro, mas também que algumas das mudanças mais estruturais só terão impacto no ano letivo seguinte. É por isso importante distinguir o que entra já em vigor do que continua dependente de regulamentação futura.
Bolsas de estudo 2026/2027: o que muda já este ano
A novidade mais concreta é a bolsa de estudo de incentivo, no valor de 1.075 euros por ano. Este apoio destina-se a estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família que ingressem no ensino superior.
Segundo a informação disponível, a atribuição é automática, mas apenas no primeiro ano de matrícula. Além disso, esta bolsa pode acumular com a bolsa de estudo habitual. Nos anos seguintes, a manutenção do incentivo deixa de ser automática e passa a depender do desempenho académico: o estudante tem de ter obtido, no ano letivo anterior, uma classificação final entre as 25% mais elevadas.
Na prática, esta medida funciona como um apoio de entrada e, ao mesmo tempo, como um incentivo à continuidade com bom aproveitamento.
Como ficam os valores e critérios da bolsa de estudo
Fora da nova bolsa de incentivo, o regime mantém-se praticamente inalterado em 2026/2027. Isto acontece porque a nova fórmula de cálculo da bolsa de estudo só entra em vigor em 2027/2028.
Assim, continuam a aplicar-se os valores e regras do ano anterior. A bolsa mínima anual mantém-se nos 872 euros, correspondente a 125% da propina máxima, fixada em 697 euros.
Nos casos de atribuição automática associada ao escalão do abono de família, os valores são calculados com base no IAS, que em 2026 é de 537,13 euros. Com essa referência, os montantes anuais indicados são:
- 1.º escalão do abono: 2.954,22 euros
- 2.º escalão do abono: 1.342,83 euros
- 3.º escalão do abono: 872 euros
Quanto à elegibilidade, o rendimento anual per capita do agregado não pode ultrapassar 23 vezes o IAS, acrescido da propina máxima. Com os valores de 2026, essa componente indexada ao IAS ronda os 12.354 euros.
Bolsas de estudo e alojamento: mais flexibilidade para estudantes deslocados
É no alojamento que surgem algumas das alterações mais relevantes para as famílias. Até agora, um estudante bolseiro deslocado que recusasse vaga em residência dos Serviços de Ação Social podia perder o direito ao complemento. A partir de setembro, isso deixa de acontecer.
Os estudantes deslocados continuam a ter prioridade no acesso às residências públicas, mas passam a poder manter o apoio mesmo que escolham alojamento privado. Esta mudança é especialmente importante em cidades onde a oferta pública é limitada.
Os valores e regras conhecidos até ao momento são os seguintes:
- Em residência pública, o encargo mensal não deverá ultrapassar 161 euros, correspondendo a 30% do IAS.
- Se o estudante optar por quarto privado, mantém o apoio.
- Se tiver pedido residência e não obtiver vaga, pode receber uma majoração correspondente à diferença entre o valor de referência e o preço médio do alojamento privado no concelho.
- Para estudantes não bolseiros, o complemento mantém-se nos termos previstos para 2025/2026, com limite de 50% do custo médio do alojamento privado do concelho.
A própria fonte alerta para um ponto importante: enquanto o novo regulamento não for publicado, os valores divulgados no portal da DGES continuam a referir 17,5% do IAS para quem está em residência e 30% do IAS para quem ficou fora dela. Convém, por isso, confirmar sempre com os Serviços de Ação Social da instituição.
O que fica para 2027/2028
A reforma estrutural foi adiada para o ano letivo de 2027/2028. Nessa fase, a bolsa de estudo passará a ser calculada com base na diferença entre o custo estimado de estudar num concelho — incluindo propina, alimentação, transporte e alojamento — e o rendimento disponível do agregado familiar.
Está também prevista uma bolsa máxima por concelho para estudantes de agregados abaixo do limiar de pobreza. Segundo a informação disponível, este grupo representa cerca de 27% do universo atual de bolseiros.
Ou seja, a lógica deixa de ser apenas baseada em escalões e passa a aproximar-se mais do custo real de estudar em cada localidade.
O que muda na prática
- A nova bolsa de incentivo de 1.075 euros aplica-se já a estudantes do 1.º escalão do abono de família que ingressem no ensino superior.
- A bolsa de estudo habitual mantém, por agora, os valores e critérios anteriores.
- Estudantes deslocados deixam de perder o apoio por recusarem residência pública.
- Quem não conseguir vaga em residência pode ter majoração no apoio ao alojamento.
- A candidatura à bolsa passa a ter um calendário com início em 14 de agosto e fim em 2 de outubro de 2026.
- Quem se inscrever na instituição até 2 de outubro tem 20 dias úteis para submeter o pedido.
- O Programa +Superior foi revogado, embora os beneficiários atuais devam manter o apoio.
- Mantém-se a bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.
Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte
- Verifique se o estudante cumpre os requisitos do 1.º escalão do abono de família.
- Confirme os prazos de candidatura na plataforma BeOn e na instituição de ensino.
- Se houver intenção de pedir complemento de alojamento, não ignore a pergunta específica no boletim.
- Guarde e organize os recibos de renda, porque são obrigatórios.
- Confirme sempre os valores aplicáveis junto dos Serviços de Ação Social antes de fechar o orçamento familiar.
- Se o estudante for deslocado, compare o custo real de residência pública e alojamento privado antes de decidir.
As alterações nas bolsas de estudo trazem mais apoio em pontos concretos, mas também exigem atenção ao detalhe e aos prazos. Se tiver dúvidas sobre elegibilidade, candidatura ou impacto financeiro no orçamento familiar, envie-nos mensagem ou contacte-nos para esclarecermos o seu caso e lhe darmos aconselhamento adequado.
Caso precise de apoio para interpretar esta atualização ou confirmar o que deve fazer a seguir, entre em contacto connosco. Teremos todo o gosto em ajudar com esclarecimentos e aconselhamento.
Fonte
- doutorfinancas em https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/bolsas-de-estudo-o-que-muda-em-2026-2027-no-ensino-superior/



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