Residente não habitual: como ficam as mais-valias dos EUA no IRS em Portugal

Um casal com estatuto de residente não habitual (RNH) em Portugal desde 2023 vendeu em 2026 uma casa nos Estados Unidos e pretende resgatar, em 2027, uma aplicação financeira nesse país. A questão central é saber se esses ganhos são tributados em Portugal e em que condições. Com base na informação disponível, a resposta depende do tipo de rendimento, da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e os EUA e, no caso de cidadãos norte-americanos, de regras adicionais que podem alterar o enquadramento fiscal.

A análise é relevante para qualquer contribuinte com estatuto de RNH que tenha rendimentos no estrangeiro, sobretudo quando existem mais-valias imobiliárias e mobiliárias. A informação da fonte é técnica e específica, pelo que importa separar o que é verificável do que exige confirmação caso a caso.

Residente não habitual: enquadramento fiscal em Portugal

O ponto de partida é este: um residente não habitual continua a ser, antes de mais, um residente fiscal em Portugal. Isso significa que o IRS incide sobre a totalidade dos rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional.

Na prática, os rendimentos auferidos no estrangeiro devem ser declarados no Anexo J da Modelo 3 de IRS. No entanto, o regime dos RNH, na redação aplicável referida na fonte, pode permitir o método da isenção para certos rendimentos estrangeiros, desde que se verifiquem as condições previstas no Código do IRS e na respetiva convenção para evitar a dupla tributação.

Mais-valias imobiliárias nos EUA: pode haver isenção em Portugal

No caso da venda de um imóvel situado nos Estados Unidos, a fonte indica que estamos perante mais-valias imobiliárias, enquadráveis na categoria G.

A Convenção entre Portugal e os EUA prevê que os ganhos obtidos com a alienação de bens imobiliários situados no outro Estado podem ser tributados nesse outro Estado. Ou seja, os EUA podem tributar a mais-valia da venda do imóvel.

Para um residente fiscal em Portugal com estatuto de RNH, isso pode abrir a porta à isenção em Portugal, ao abrigo do método da isenção previsto no artigo 81.º do CIRS, na redação anterior à Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que a fonte considera ainda relevante para quem mantém esse estatuto.

Há, contudo, um detalhe importante: mesmo quando o rendimento fica isento, esse valor pode ser considerado para apurar a taxa aplicável a outros rendimentos sujeitos a taxas progressivas. Além disso, a opção pelo método da isenção é feita no Anexo L da Modelo 3.

Mais-valias mobiliárias: regra geral diferente

Quanto ao resgate da aplicação financeira nos EUA, a fonte distingue este caso das mais-valias imobiliárias. Se os ganhos se enquadrarem na regra geral da Convenção para “outros bens”, então só podem ser tributados no Estado de residência do alienante.

Como o casal é residente fiscal em Portugal, isso significa, em princípio, tributação em Portugal e não aplicação do método da isenção previsto para certos rendimentos estrangeiros do regime RNH.

Nessa situação, a fonte indica a tributação à taxa autónoma de 28%, sem prejuízo da opção pelo englobamento e do englobamento obrigatório, quando aplicáveis nos termos do CIRS.

Quando os EUA podem tributar também os seus cidadãos

A Convenção Portugal-EUA tem uma particularidade relevante: os Estados Unidos podem tributar os seus cidadãos como se a Convenção não existisse, mesmo que sejam não residentes e obtenham rendimentos fora dos EUA.

Isto é especialmente importante se estivermos perante pessoas singulares com nacionalidade norte-americana. Nessa hipótese, a possibilidade de tributação nos EUA pode alterar a análise e, segundo a fonte, pode ficar reunida a condição para aplicar o método de isenção em Portugal no âmbito do regime RNH.

Ainda assim, a própria fonte alerta para o risco de interpretação divergente por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira. Nesses casos, pode ser prudente pedir uma informação vinculativa antes de avançar com a declaração.

O que muda na prática

  • A venda de um imóvel nos EUA por um residente não habitual pode ficar isenta de IRS em Portugal, se a Convenção permitir tributação nos EUA.
  • Mesmo isento, esse rendimento pode influenciar a taxa aplicável a outros rendimentos em Portugal.
  • O resgate de uma aplicação financeira nos EUA tende, em princípio, a seguir uma lógica diferente da mais-valia imobiliária.
  • As mais-valias mobiliárias podem ser tributadas em Portugal à taxa autónoma de 28%, salvo opções ou regras específicas aplicáveis.
  • Os rendimentos estrangeiros devem ser declarados no Anexo J; a isenção, quando aplicável, é tratada no Anexo L.
  • Se houver nacionalidade norte-americana, o enquadramento pode mudar por força da possibilidade de tributação dos EUA sobre os seus cidadãos.

Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte

  • Confirmar se o estatuto de RNH continua efetivamente aplicável ao caso concreto.
  • Distinguir sempre entre mais-valias imobiliárias e mobiliárias.
  • Verificar o tipo de rendimento e o artigo da Convenção Portugal-EUA que se aplica.
  • Avaliar se existe ou não tributação no Estado da fonte.
  • Considerar um pedido de informação vinculativa quando a leitura fiscal não for inequívoca.
  • Garantir que a declaração de IRS é preenchida nos anexos corretos.

Em síntese, o tratamento fiscal destes rendimentos depende do tipo de ganho, da Convenção aplicável e da situação pessoal dos contribuintes. Se tiver uma situação semelhante e quiser confirmar o enquadramento antes de declarar, envie-nos mensagem ou contacte-nos para esclarecermos as dúvidas e lhe prestarmos aconselhamento adequado.

Se tiver dúvidas sobre o impacto desta situação no seu caso concreto, envie-nos uma mensagem. Podemos ajudar a esclarecer o enquadramento e a identificar os próximos passos mais adequados.

Fonte

  • occ em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irs-residente-nao-habitual-4

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