Segurança Social, IRS e mais-valias: o que revelam as novas notas técnicas da OCC
A OCC divulgou novas referências técnicas que apontam para três temas de interesse imediato para empresas, contabilistas e contribuintes: pedidos de reemissão de pagamentos não recebidos na Segurança Social, uma decisão arbitral sobre o regime dos residentes não habituais em IRS e um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul sobre mais-valias em contexto de herança. A informação disponível é limitada, mas suficiente para sinalizar áreas em que convém acompanhar procedimentos, enquadramentos fiscais e eventuais impactos práticos.
Num contexto em que pequenas falhas processuais ou interpretações fiscais podem gerar atrasos, custos ou litígios, estas notas merecem atenção. Mesmo sem o detalhe integral dos casos, o seu valor está em alertar para pontos de controlo que empresas e particulares não devem descurar.
Segurança Social: pedido de reemissão de pagamentos não recebidos
Uma das referências divulgadas remete para o Portal da Segurança Social e para o pedido de reemissão de pagamentos não recebidos. Em termos práticos, isto diz respeito a situações em que um pagamento devido não chegou ao destinatário, por exemplo por erro de processamento, dados desatualizados ou problemas na execução do pagamento.
Para quem gere tesouraria, salários, prestações ou outros fluxos associados à Segurança Social, este tipo de ocorrência exige reação rápida. O principal risco não é apenas o atraso no recebimento, mas também a necessidade de comprovar a situação e seguir o procedimento correto para regularização.
Quando existe um pagamento em falta, o mais importante é confirmar:
- se o pagamento foi efetivamente emitido;
- se os dados bancários ou de identificação estão corretos;
- se há registo do pedido ou da ocorrência;
- e qual o canal adequado para solicitar a reemissão.
Em contexto empresarial, esta verificação deve ser feita com especial cuidado, porque um atraso aparentemente administrativo pode afetar obrigações correntes, reconciliações contabilísticas e previsões de caixa.
IRS e regime dos residentes não habituais: atenção ao enquadramento
A OCC também remete para uma decisão do CAAD – Arbitragem Tributária, relacionada com o regime dos residentes não habituais em IRS e com a respetiva inscrição. A informação disponibilizada não detalha a conclusão do processo, pelo que não é possível retirar daí uma regra geral nova. Ainda assim, o simples facto de o tema surgir em arbitragem mostra que o enquadramento deste regime continua a ser sensível.
O regime dos residentes não habituais tem impacto direto na forma como determinados rendimentos são tributados e, por isso, a sua aplicação depende de requisitos formais e materiais que devem ser analisados caso a caso. Em matéria fiscal, a inscrição e o momento em que ela é feita podem ser tão relevantes quanto a substância da situação tributária.
Para empresas com trabalhadores estrangeiros, administradores expatriados ou profissionais em mobilidade internacional, este é um ponto que merece validação prévia. Um erro de enquadramento pode comprometer o tratamento fiscal esperado e originar correções posteriores.
Mais-valias, herança e capacidade contributiva: o que está em causa
A terceira referência diz respeito a um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 30/04/2026, no processo n.º 1451/09.0BEALM, com temas associados a mais-valias, herança e princípio da capacidade contributiva.
Também aqui a informação fornecida é limitada e não permite reproduzir a fundamentação completa do tribunal. Ainda assim, os conceitos em causa são relevantes. As mais-valias surgem, em regra, quando há ganho tributável na transmissão de um bem. Quando esse bem integra uma herança, podem colocar-se questões sobre o momento da tributação, a titularidade do rendimento e a forma como o imposto deve respeitar a capacidade económica real do sujeito passivo.
O princípio da capacidade contributiva é central no sistema fiscal: em termos simples, significa que o imposto deve acompanhar a real aptidão económica de quem suporta a tributação. Em litígios sobre heranças e mais-valias, este princípio costuma ser invocado para discutir se a tributação reflete, de facto, um ganho ou uma disponibilidade económica efetiva.
Para empresas familiares, herdeiros e consultores fiscais, este tipo de decisão reforça a importância de documentar bem a origem dos bens, a sucessão patrimonial e os efeitos fiscais de cada operação.
O que muda na prática
- Há sinais claros de que continuam a surgir situações operacionais na Segurança Social que exigem pedidos formais de reemissão.
- O regime dos residentes não habituais em IRS mantém-se como matéria sensível e dependente de enquadramento rigoroso.
- As mais-valias em contexto de herança continuam a gerar discussão jurídica e fiscal.
- A documentação e o registo atempado dos factos são decisivos para evitar erros e litígios.
- Em matérias fiscais e contributivas, a análise caso a caso continua a ser indispensável.
Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte
- Confirmar regularmente dados bancários e identificadores nos sistemas da Segurança Social.
- Rever procedimentos internos para detetar pagamentos em falta com rapidez.
- Validar o enquadramento fiscal de trabalhadores e administradores com ligação internacional.
- Guardar prova documental sobre heranças, transmissões e valores de aquisição.
- Pedir aconselhamento especializado antes de assumir conclusões sobre tributação de mais-valias ou regimes especiais de IRS.
Em síntese, esta nota técnica da OCC mostra que há temas fiscais e contributivos que continuam a exigir atenção redobrada, sobretudo quando estão em causa pagamentos não recebidos, regimes especiais de IRS e tributação de património herdado. Se quiser esclarecer dúvidas ou avaliar o impacto destes pontos na sua empresa ou situação pessoal, envie-nos mensagem ou contacte-nos para receber aconselhamento.
Se tiver dúvidas sobre o impacto desta situação no seu caso concreto, envie-nos uma mensagem. Podemos ajudar a esclarecer o enquadramento e a identificar os próximos passos mais adequados.
Fonte
- occ em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/noticias-tecnicas-10-de-julho-2026


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